quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, O QUE FAZER ?

Comenta-se que o número de denúncias de maus-tratos a animais cresceu muito ultimamente, o que nos leva a imaginar que antes das redes sociais, o número de casos eram infinitamente maiores – só não eram denunciados por falta de oportunidade, receio e de respaldo. E ainda hoje, apesar de toda essa repercussão também na TV, estamos desorientados e sem saber a quem recorrer.

Casos recentemente divulgados, como o da yorkshire espancada até a morte pela tutora (foto 1), em GO, e do rottweiller Lobo, amarrado e arrastado pelo tutor em 04 de novembro e que não resistiu aos ferimentos, impulsionaram defensores de animais a clamarem por justiça.

Outro casos que também ganharam repercussão, o do cachorrinho Titã, enterrado vivo (foto 2), a cadelinha Laica que foi violentamente espancada com um pedaço de pau pelo tutor e teve parte da mandíbula triturada por conta de ter mordido o seu celular.

último caso repercutido foi o do cão que ganhou o nome de George, arrastado por um quilômetro pelo tutor na cidade de Guarulhos. O animal foi socorrido e está sendo tratado pelo coronel Antonio de Mello Belucci, do 31º Batalhão, que já socorreu e cuidou de mais de 20 cães vítimas de maus tratos e atualmente abriga oito cachorros em um canil improvisado no próprio batalhão.

Depois de todas essas tristes notícias, o secretário de meio ambiente do Governo do Estado de São Paulo, Bruno Covas, quando questionado se a Polícia Ambiental poderia ser acionada para atender flagrantes de maus-tratos a animais, respondeu em seu twitter que sim e que também o 190 poderia ser acionado, segundo sua consulta direta ao tenente-coronel Milton Nomura, comandante da Polícia Militar Ambiental.

Ameaças e abandonos também são considerados maus-tratos e não é necessário recorrer a uma Ong para denunciar qualquer ato contra animais. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

As denúncias de maus-tratos são anônimas e todo indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Caso testemunhe situação de flagrante ou de emergência, basta ligar para 190 (Policia Militar), identificar-se e solicitar uma viatura, reforce que trata-se de um crime ambiental de infração da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 32.

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pelo telefone (11) 3119-9000 ou envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP e não é necessário ter advogado.

Caso a Polícia Ambiental se recuse a atender a ocorrência, a denúncia deve ser feita a Secretaria da Casa Civil, Corregedoria Geral de Administração, Setorial Meio Ambiente: (11) 3133-3904.


Confira video do CONEXÃO REPÓRTER DO SBT – Animais em perigo (Parte 1)





MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, COMO TEMA JURÍDICO:

Um dos temas jurídicos que tem tomado vulto e importantes debates entre os estudiosos do direito no Brasil, é o que diz respeito a legalidade ou não dos eventos populares como rodeios, vaquejadas ou outras festas populares que utilizam animais para o entretenimento do público, assim como o abandono de animais de estimação como cães e gatos.

Além de se constituírem em eventos com características sociais altamente enraizados em várias regiões do Brasil, têm eles reflexos econômicos pois como se sabe atraem milhares de pessoas envolvendo grandes somas de dinheiro, o que dificulta colocações humanitárias e jurídicas sobre a temática. Entretanto, ante a evolução dos conhecimentos científicos sabemos que os animais são seres que possuem características semelhantes aos humanos e estão sujeitos a sensações muito parecidas, o que nos deve tornar mais sensíveis no trato com eles, criando assim leis de proteção.

Animais como o cavalo e o camelo permitiram a expansão de nações, ajudando o homem no deslocamento a grandes distâncias, além de auxiliar nos trabalhos de campo, aliás como acontece ainda hoje em inúmeras regiões. A domesticação de bovinos, caprinos, de aves como a galinha, o peru e o pato, por exemplo, permite ao homem ter perto de si um estoque alimentar fundamental para a sua sobrevivência. Os cães domesticados, por sua vez, passaram a ser grandes colaboradores, tanto como auxiliares de guarda como no pastoreio. Em muitas regiões do globo são usados os mais variados animais como os falcões na caça e os mergulhões na pesca, sem contar a grande importância do camelo e do elefante, este último na África e na Índia, como meio de transporte e mesmo como auxiliares no trabalho. Na medicina os animais têm também primordial importância pois auxiliam ao homem em suas experiências científicas.


Confira video do CONEXÃO REPÓRTER DO SBT – Animais em perigo (Parte 2)




O homem sempre utilizou os animais, dependendo deles para a sua sobrevivência, o que os tornam importantíssimos colaboradores; porém, nem sempre os tratou bem, impingindo-lhes muitas vezes enormes sacrifícios e atrozes crueldades, pois basta lembrar que os eqüinos, um dos nossos principais colaboradores, são utilizados até os limites de suas forças e depois mortos muitas vezes insensivelmente e de forma violenta e cruel. Os bovinos, os suínos, patos e frangos vêm sendo sacrificados em muitos matadores com requintes de crueldade.

Porém, nas últimas décadas, principalmente, a humanidade tem se sensibilizado contra as ações de maus-tratos e crueldade contra animais, tanto que em diversas partes do mundo procura encontrar regras mais "humanas" de abate, bem como de proibição de atos que impinjam a eles desnecessários sofrimentos. Inclusive muitos esportes que utilizam animais como a "briga de galo" e a "briga de canários", que se constituem verdadeiros costumes culturais enraizados em certas regiões do país, estão sendo combatidos. Devemos lembrar ainda crescente mobilização popular contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a "farra do boi" no sul do Brasil, existindo já várias associações de defesa dos animais.

Assim, consolidou-se em muitos segmentos da sociedade o entendimento de que os animais devem ser realmente protegidos contra maus-tratos e crueldade, surgindo movimento, campanhas e até ações judiciais neste sentido.

Em muitos países já existem leis protetivas aos animais, no sentido de evitar maltratá-los. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". O art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.

Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

Ante o exposto, podemos concluir que por provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais contendores, constituem-se crimes a "briga de galo", a "briga de pássaros", a "farra do boi", "a briga de cães", bem como em se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, em rodeios, vaquejadas entre outros. Aliás, quanto a estas três últimas modalidades citadas há grande discussão se a utilização dos instrumentos para "incentivar" o animal caracteriza maus-tratos.

Também constitui-se crime previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também se constituem crime.

Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime. Apesar de estarmos às portas do século XXI, ainda tratamos com crueldade e sem a menor consideração os nossos maiores colaboradores, que são os animais, mostrando quão somos ingratos.


Confira video do CONEXÃO REPÓRTER DO SBT – Animais em perigo (Parte 3)




QUANDO VER OU SOUBER DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, DENUNCIE IMEDIATAMENTE:

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.


Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais, Art. 32ºPraticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


COMO DENUNCIAR:

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte nesta postagem os diversos casos.

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98


LEMBRE-SE:

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

CONTATOS:

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br


São Paulo

- Disque-Denúncia 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

- Ministério Público - SP www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br
(11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (11) 3119-9102 / 9103 / 9800

- Corregedoria da Polícia Civil (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP

- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190

- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br

- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br

- PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374

- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br

- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

- Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br


Distrito Federal
- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416


Rio de Janeiro
- Ministério Público: (21) 2261-9954


Fontes:
http://jus.com.br/revista/texto/1718/maus-tratos-e-crueldade-contra-animais-aspectos-juridicos

http://www.pea.org.br/denunciar.htm

http://www.anda.jor.br/19/12/2011/recentes-casos-de-maus-tratos-contra-animais-levantam-a-polemica-sobre-procedimentos-na-hora-de-efetuar-uma-denuncia


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29/07/10 - Touradas proibidas na Catalunha
02/07/10 - Crueldade com animais: cavalo queimado vivo
08/06/10 - Massacre de golfinhos no mar do Japão

2 comentários:

  1. Com essa matéria vc se superou, meu amigo. Mas ainda estamos muito longe de sermos um povo civilizado. Tenho certeza de que nasci num local e época errados. Um país que vibra com espetáculos imbecis como os rodeios é desenvolvido? Nâo acredito nisso.
    Siuze Paes ( de Santos )

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  2. Meu Deus! Eu simplesmente não acredito nisso! Não pode um ser humano ser tão perverso, tenho um gatinho que trato c tanto amor que nem sei... no que eu puder fazer para ajudar nessa campanha eu farei, em minha área. graças a deus qu não ciencia dessas atrocidades cometidas aos seres indefesos: que são francisco de assis os protejam, e que deus perdoe esses desalmados.
    Comovente, triste mas é a realidade.
    Maria de Lourdes - Brasília-DF

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